A Resolução SIC 438/2024, alterada pela Resolução 26/2025, define as exigências de etiquetagem e declaração de conformidade dos produtos abrangidos. O enquadramento depende do Anexo II e dos requisitos específicos.
A GROLL Ingeniería analisa alcance, ensaios, certificados, ficha informativa, etiqueta, declaração de conformidade e venda online. Para regimes de etiquetagem já existentes, a atualização é exigida desde 5 de março de 2026 e a comercialização com etiquetas antigas deve cessar a partir de 5 de março de 2028, observadas as exceções do Anexo IV. A declaração é assinada pelo responsável.
Envie ficha técnica, modelo, informações de consumo e documentação disponível.